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16 de Abril de 2024
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    MPE propõe Representação por Captação e Gasto Ilícito de Recursos contra prefeito de Buriti

    A falta de registro na prestação de contas dos recursos captados e gastos na campanha eleitoral do Prefeito reeleito do Município de Buriti do Tocantins, Alvimar Cayres de Almeida, que resultou na desaprovação pela Justiça, levou o Ministério Público Eleitoral (MPE) a propor uma Representação por Captação e Gasto Ilícito de Recursos (art. 30-A, da Lei nº 9.504/97) contra o atual Chefe do Executivo e seu vice, Manoel Alves dos Santos. Na representação, o Promotor de Justiça Substituto Eleitoral de Araguatins, Gustavo Dorella, requer abertura de investigação judicial eleitoral para apurar possíveis irregularidades, que, se comprovadas, poderão resultar na cassação de diploma dos acusados.

    Causou surpresa ao representante ministerial, após análise das contas de campanha dos requeridos, a ausência de registro de gastos durante o processo eleitoral. Gustavo Dorella acredita ser impossível, que no Brasil, se realize uma campanha eleitoral sem qualquer arrecadação, seja proveniente de recursos próprios ou do Fundo Partidário, ou ainda, por doação de pessoas físicas, jurídicas..., destacou o Promotor de Justiça em sua representação. Em virtude disto, para ele está clara a prática do caixa dois de campanha, utilizado para esconder origem de recursos, que muitas vezes são ilícitos.

    Os acusados se defenderam no procedimento administrativo, conforme descreveu Dorella, afirmando que receberam material de campanha do Comitê Financeiro, mas que não emitiram o recibo eleitoral, deixando de declarar esta receita na prestação de contas. Esta falha contraria uma obrigação expressa dos candidatos, que de acordo com a Legislação Eleitoral devem registrar na sua prestação de contas as doações recebidas por outros candidatos e pelos comitês como receita estimável em dinheiro, emitindo o correspondente recibo eleitoral, grifou Gustavo Dorella na ação.

    E por fim, os acusados deixaram de obedecer uma regra básica da Lei Eleitoral, durante o pleito, que é a abertura de conta bancária para a realização das movimentações financeiras, mesmo havendo no município agência do Banco Postal, gerenciada pelos Correios. O MPE, portanto, solicita à Justiça Eleitoral, além do recebimento da representação e citação dos requeridos, a notificação de todos os postos de combustíveis de Buriti do Tocantins para que encaminhem cópia das notas fiscais referentes a eventual venda de produtos no nome da pessoa física e do candidato Alvimar Cayres de Almeida, uma maneira de comprovar que foram realizados gastos na campanha eleitoral dos candidatos.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mpe-propoe-representacao-por-captacao-e-gasto-ilicito-de-recursos-contra-prefeito-de-buriti/600080

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