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25 de Abril de 2024
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    Promotoria de Araguatins aciona Prefeito e Secretário de Administração por atos de improbidade adminsitrativa

    Algumas possíveis irregularidades e ilegalidades encontradas nas contas do Município de Araguatins em 2005 e 2006 provocou o Ministério Público Estadual (MPE), por intermédio do Promotor de Justiça Substituto Gustavo Dorella, a propor, no último dia 27 de janeiro, Ação Civil Pública (ACP) por Ato de Improbidade Administrativa com pedido liminar de indisponibilidade de bens em desfavor de Francisco da Rocha Miranda e Raimundo de Sousa Aguiar, respectivamente atual Prefeito e secretário de administração do município, que na ocasião exerciam esses mesmos cargos.

    Na Ação, o Promotor de Justiça requer ainda, liminarmente, o bloqueio dos ativos financeiros, indisponibilidade dos imóveis e que os acusados devolvam a quantia de R$ 148.836,67, devidamente corrigida monetariamente, e o dobro dela como multa indenizatória.

    Segundo os fatos, mencionados na ação, em 2006 o Ministério Público Estadual havia instaurado Inquérito Civil para apuração de supostos atos de improbidade administrativa, sendo constatadas inúmeras irregularidades, como, por exemplo, gastos de R$

    com hospedagens, refeições e lanches em hotéis e restaurantes da cidade, para pessoas não identificadas, sem qualquer previsão ou autorização legal. Inclusive, as contas do exercício de 2005 da Prefeitura de Araguatins foram julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), o qual imputou ao Prefeito débitos e multas de mais de R$ 250 mil para repor ao erário.

    De acordo com Gustavo Dorella, os atos praticados pelos acusados estão previstos nos artigos 10, inciso IX e 11 da Lei 8.429/92, os quais constituem atos de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação e dilapidação de bens, particularmente ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento, e qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições.

    O Promotor ressalta na peça que o pedido de liminar é urgente, visto que, os acusados poderão ocultar bens, a fim de frustarem o pagamento dos valores, caso condenados.

    Veja a Ação na íntegra clicando aqui.

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