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20 de Abril de 2024
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    MPE apresenta pedido de Intervenção Federal no Estado do Tocantins

    O Ministério Público apresentou no último dia 27 de janeiro, pedido de Intervenção Federal no Estado do Tocantins com o objetivo de se fazer cumprir a decisão judicial que determinou a implantação de uma unidade de internação para o cumprimento de medida socioeducativa de internação em Araguaína para jovens infratores.

    Em 2006, a Promotoria da Infância e Juventude de Araguaína, cujo titular é o Promotor de Justiça Sidney Fiori Júnior, foi procurada por parentes de adolescentes que cumpriam medidas socioeducativas de internação numa cadeia pública no município de Ananás, que denunciaram casos de maus tratos e descaso com que os socioeducandos estavam sofrendo naquela unidade. Diante disto, foi instaurado um procedimento administrativo para apurar a dimensão da omissão do Estado perante tal problema.

    Com a comprovação da situação em que se encontravam os adolescentes, o Promotor de Justiça da Infância e Juventude de Araguaína ajuizou uma Ação Civil Pública com Obrigação de Fazer em janeiro de 2007, requerendo a implantação de uma unidade especializada para cumprimento de medida socioeducativa de internação na cidade. Em junho do mesmo ano, o pedido foi acatado pela Justiça, que assinalou o prazo de 12 meses para o Estado implantar a unidade, sob pena de multa diária de R$ 3.000,00 caso o Estado descumprisse a liminar. Na tentativa de suspender a liminar, o Estado teve o pedido indeferido pelo Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal, que confirmaram a decisão judicial excluindo somente a multa diária de R$ 3.000,00. Desta feita, o prazo de 12 meses para o cumprimento da decisão se esgotou no dia 13 de dezembro de 2008, pois o mandado de intimação do Estado foi juntado ao processo no dia 12 de dezembro de 2007.

    Com o ajuizamento da ação civil pública, o Estado limitou-se a reformar uma Delegacia de Polícia em Santa Fé do Araguaia, batizando-a de Centro de Internação Provisória do Norte (CEIP), a qual não possui atendimento qualificado, é insalubre, não atende aos preceitos no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo e sofre com constantes rebeliões.

    Assim, Sidney Fiori Júnior requer que a Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins encaminhe o pleito ao Superior Tribunal de Justiça, ao qual compete decretar a intervenção federal para a necessária efetivação de decisão judicial descumprida desde 13 de dezembro de 2008.

    Fundamentação

    O pedido é fundamentado nos art. 21 , V , 84, X, 36, II, 11, VII, 312, I e II da Constituição da República, que estabelece a competência da União, pessoa jurídica de direito público, decretar intervenção federal, e vislumbra em seus artigos 34 , VI , 36 , II que o órgão judicial cuja decisão tenha sido descumprida por Estado ou Distrito Federal deverá solicitar a intervenção ao Supremo Tribunal Federal, ou ao Superior Tribunal de Justiça, ou ao Tribunal Superior Eleitoral, conforme o caso. Também foi citada a Lei 8.038/90, a Constituição Estadual do Tocantins , o regimento Interno do STJ e do TJ/TO e as Leis Orgânicas Nacional e Estadual do MP.

    Veja na íntegra a Ação clicando aqui.

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